A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida por golpistas. A sentença determina que a ré pague ao homem a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
O autor da ação, um “chef” de cozinha, alegou que sua conta, com quase 3 mil seguidores, foi invadida por “hackers” que a utilizaram para aplicar golpes em outros usuários. Apesar de ter recuperado o acesso à conta, ele sofreu prejuízos e abalo psicológico, o que motivou o pedido de indenização.
O juiz Alessandro Bandeira observou que a empresa não comprovou a inexistência de falha de segurança e que a relação entre as partes é de consumo. Ele destacou que a invasão da conta configura falha na prestação de serviço devido à ausência de segurança esperada pelo consumidor.
O Judiciário entendeu que a interrupção do acesso à conta ofende o direito à integridade psíquica do consumidor, gerando sentimentos de revolta, indignação e tristeza. A demora no restabelecimento do perfil também foi considerada uma conduta desidiosa da empresa.