Sefaz identifica mais de R$ 40 milhões em sonegação de impostos sobre compras de mercadorias
Publicado em 05/05/2025 12:28
MARANHÃO

Mais de 500 pessoas que são sócios de empresas realizaram compras de mercadorias com o próprio CPF sem pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total das compras ultrapassou R$ 270 milhões e foi identificado a partir da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Esse volume de aquisições indica, segundo a Sefaz, que as compras tinham como destino a comercialização e revenda, com o objetivo de evitar o recolhimento do ICMS. A estimativa do órgão estadual é de que mais de R$ 40 milhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

De acordo com o relatório da Unidade de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz/MA (UPCAF), somente em 2024, mais de 500 pessoas físicas no Maranhão — que constam como sócias em empresas (pessoas jurídicas com CNPJ) — adquiriram mercadorias de outros estados utilizando o próprio CPF, quando deveriam realizar as compras em nome das empresas, por meio do CNPJ.

Para chegar aos dados, a UPCAF utilizou o cruzamento de dados por meio do sistema da Nota Fiscal Eletrônica para gerar relatórios com informações detalhadas e estimativas de evasão fiscal.

Ainda foram identificadas aquisições de grandes volumes por pessoas físicas que não estão vinculadas a nenhuma empresa e que igualmente não recolheram ICMS. Essas pessoas também serão notificadas para o pagamento do imposto devido.

Com a constatação das irregularidades, a Sefaz/MA iniciará o processo de notificação das empresas às quais estão vinculados os 500 sócios que realizaram compras com seus CPFs, sem o devido recolhimento do ICMS.

As empresas notificadas terão um prazo de até 20 dias para regularização, que poderá ser feita por meio da inclusão das notas fiscais nas declarações e da apuração do ICMS devido, com o recolhimento do imposto acrescido de multas e juros moratórios. Caso o prazo não seja cumprido, a Sefaz aplicará autos de infração com penalidades mais severas, cujas multas punitivas são superiores aos acréscimos moratórios.

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